| PL 3137/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Medeiros - PL/MT | 16/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, Lei dos Crimes Hediondos (1990), Código Penal (1940), tipificação de conduta, tipicidade penal, terrorismo, área rural, crime hediondo, destruição, inutilização, sabotagem (crime), infraestrutura, produção agropecuária, agravação penal, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 16/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3137/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como terrorismo rural e crime hediondo a sabotagem, destruição ou inutilização de infraestrutura essencial à produção agropecuária nacional, e dá outras providências. ". |
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