Imprimir

PL 3127/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Janones - REDE/MG 16/06/2026
Ementa
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, ressarcimento, vítima, fraude bancária, Pagamento Instantâneo (Pix), transferência interbancária de recursos, Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP), critério, divisão, perda, instituição financeira, regulamentação, deveres, comunicação, colaboração, prevenção, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3127/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Janones (REDE/MG), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3127/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Janones (REDE/MG), que "Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para instituir o ressarcimento garantido a vítimas de fraude em pagamentos instantâneos e transferências eletrônicas de fundos, repartir a respectiva perda entre as instituições participantes, disciplinar deveres de cooperação e a responsabilidade por falha própria de prestadoras de telecomunicações e de provedores de aplicações de internet, e dá outras providências".