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PL 3121/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 15/06/2026
Ementa
Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Lei de Execução Penal (1984), juiz, decisão judicial, ressarcimento, custeio, agressor, ente federado, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero, medida protetiva de urgência, vítima, integração, dados, transparência, informação, sistema de alerta, tornozeleira eletrônica, pessoa monitorada, responsabilidade, violação de dispositivo de monitoração eletrônica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3121/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984".