| PL 3120/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Daniela do Waguinho - REPUBLIC/RJ | 15/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Infrações à Legislação Sanitária (1977), Lei Antifumo (1996), Lei de Restrição à Venda de Anabolizantes (2000), publicidade, Aviso de alerta, Risco sanitário, informação, identificação, Patrocinador, Influenciador digital, ambiente virtual, rede social digital, produtor, conteúdo digital, responsabilidade, Infração sanitária, Esteroide anabolizante, hormônio, saúde pública, criança, adolescente. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3120/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela do Waguinho (REPUBLIC/RJ), que "Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000". | ||||||||||||||||||||