| PL 3119/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Fred Linhares - REPUBLIC/DF | 15/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir seguro obrigatório em atividades de turismo de aventura e em atividades recreativas, esportivas ou turísticas de alto risco, estabelecer deveres de informação ao consumidor e prever cobertura securitária para participantes, acompanhantes, espectadores e terceiros expostos a risco operacional, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3119/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera as Leis nºs 11.771, de 17 de setembro de 2008, e 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir seguro obrigatório em atividades de turismo de aventura e em atividades recreativas, esportivas ou turísticas de alto risco, estabelecer deveres de informação ao consumidor e prever cobertura securitária para participantes, acompanhantes, espectadores e terceiros expostos a risco operacional, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||