| PL 3103/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Rafael Brito - MDB/AL | 15/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Alimentação Escolar (2009), repasse, recursos, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Fator de ponderação, aluno, pobreza, vulnerabilidade, estudante, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), forma progressiva, quinquênio, exercício financeiro, Impacto orçamentário, aquisição, natureza alimentícia, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), competência, Conselho de Alimentação Escolar (CAE), escola, alimento, educação básica. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3103/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para instituir fator de ponderação progressivo no repasse federal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinado aos alunos em situação de pobreza ou de extrema pobreza". | ||||||||||||||||||||