| PL 3100/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Socorro Neri - PP/AC | 15/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação razoável da jornada. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei da Discriminação no Emprego (1995), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), tratamento, desfavorável, critério, saúde, proibição, dispensa, demissão, adaptação razoável, empregador, sigilo, informação, empregado, trabalhador, trabalho a distância, caráter temporário, Medida trabalhista alternativa, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 15/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3100/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar práticas discriminatórias contra pessoas com lúpus, fibromialgia e outras doenças autoimunes ou crônicas na relação e trabalho e assegurar medidas de adaptação razoável da jornada". | ||||||||||||||||||||