| PLP 172/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Any Ortiz - PP/RS | 11/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Complementar, critério, criação, cashback, tributação, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), consumidor, operação, mercado de consumo, produto nacional, tributação, benefício fiscal. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 11/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 172/2026 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Any Ortiz (PP/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir a Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional – DET-Varejo, sob a forma de cashback de equivalência ao consumidor, nas operações internas de pequeno valor realizadas no varejo nacional". | ||||||||||||||||||||