| PL 3059/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Rodrigo Valadares - PL/SE | 11/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Veda a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial, bem como o reconhecimento de perdão do ofendido, em favor de quem pratique crime, doloso ou culposo, contra criança; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Lei dos Crimes Hediondos (1990), Código Penal (1940), proibição, benefício do preso, Perdão judicial, Decreto presidencial, indulto, Crime insuscetível de anistia, Graça (direito penal), Comutação da pena, condenado, pessoa, processo penal, réu, vítima, menor de idade. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 11/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3059/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Valadares (PL/SE), que "Veda a concessão de graça, indulto, comutação de pena, anistia e perdão judicial, bem como o reconhecimento de perdão do ofendido, em favor de quem pratique crime, doloso ou culposo, contra criança; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)". | ||||||||||||||||||||