| PL 2996/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Medeiros - PL/MT | 10/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a vedação à concessão de novos financiamentos, garantias, equalizações, subvenções creditícias ou quaisquer modalidades de apoio financeiro com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES a governos estrangeiros, entidades estatais estrangeiras ou empresas por eles controladas que possuam obrigações financeiras vencidas e não quitadas perante a República Federativa do Brasil, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Proibição, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), concessão, financiamento, garantia, equalização de preços, subvenção econômica, recursos públicos, governo estrangeiro, entidade estrangeira, dívida, Brasil, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 10/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2996/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Dispõe sobre a vedação à concessão de novos financiamentos, garantias, equalizações, subvenções creditícias ou quaisquer modalidades de apoio financeiro com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES a governos estrangeiros, entidades estatais estrangeiras ou empresas por eles controladas que possuam obrigações financeiras vencidas e não quitadas perante a República Federativa do Brasil, suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. ". |
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