| PL 2992/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Eros Biondini - PL/MG | 10/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para assegurar à pessoa idosa o acesso facilitado aos serviços públicos, inclusive em meio digital, e estabelecer diretrizes de inclusão digital e de atendimento multicanal. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), Lei do Governo Digital (2021), Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos (2017), facilitação, serviços públicos, atendimento presencial, atendimento não presencial, acessibilidade, idoso, política pública, inclusão digital, diretrizes, diretos do idoso. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 10/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2992/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para assegurar à pessoa idosa o acesso facilitado aos serviços públicos, inclusive em meio digital, e estabelecer diretrizes de inclusão digital e de atendimento multicanal ". |
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