| PL 2962/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 09/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para instituir protocolo de acolhimento, mapeamento e acompanhamento individualizado de estudantes neurodivergentes, com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, altas habilidades ou outras necessidades educacionais específicas, antes do início do ano letivo. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), obrigatoriedade, instituição de ensino, protocolo, acolhida, Atendimento individualizado, mapeamento, estudante, Pessoa neuroatípica, pessoa com deficiência, Pessoa com altas habilidades, Pessoa com necessidade educacional especial, Neurodiversidade, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 09/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2962/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para instituir protocolo de acolhimento, mapeamento e acompanhamento individualizado de estudantes neurodivergentes, com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, altas habilidades ou outras necessidades educacionais específicas, antes do início do ano letivo. ". | ||||||||||||||||||||