| PL 2961/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Renata Abreu - PODE/SP | 09/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a análise técnica em demandas judiciais de saúde, assegurar a possibilidade de concessão de tutela provisória em situações de urgência ou risco de dano irreparável, e estabelecer prazo para manifestação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário — NATJUS. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), critério, Parecer técnico, Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJus), auxílio, magistrado, Ação judicial, medicamento, serviços de saúde, concessão, tutela provisória, Situação de risco, Dano à saúde, risco de morte, Urgência médica, paciente. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 09/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2961/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a análise técnica em demandas judiciais de saúde, assegurar a possibilidade de concessão de tutela provisória em situações de urgência ou risco de dano irreparável, e estabelecer prazo para manifestação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário — NATJUS. ". | ||||||||||||||||||||