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PL 2942/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 09/06/2026
Ementa
Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal (1941), legitimidade, Assistente do Ministério Público, interposição de recurso, recurso em sentido estrito, decisão judicial, rejeição, denúncia, queixa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2942/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 271 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a legitimidade do assistente de acusação para interpor recurso em sentido estrito contra decisão que rejeita, total ou parcialmente, a denúncia ou a queixa".