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PDL 572/2026
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Tavares - PDT/RJ 09/06/2026
Ementa
Susta parcialmente os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e de atos administrativos congêneres, exclusivamente na parte em que impeçam, de forma absoluta e indistinta, a importação excepcional de medicamento por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica, sem prejuízo da vedação à comercialização, distribuição, propaganda, falsificação, intermediação irregular e importação de produtos sem rastreabilidade sanitária mínima.
Indexação
Sustação, Resolução normativa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibição, Importação, Medicamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/06/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação do PDL n. 572/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Susta parcialmente os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e de atos administrativos congêneres, exclusivamente na parte em que impeçam, de forma absoluta e indistinta, a importação excepcional de medicamento por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica, sem prejuízo da vedação à comercialização, distribuição, propaganda, falsificação, intermediação irregular e importação de produtos sem rastreabilidade sanitária mínima".