| REQ 13/2026 PLP10821 | ||||||||||||||||||||
| Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PLP 108/2021 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| André Figueiredo - PDT/CE | 09/06/2026 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Requer a realização do Seminário Regional no Estado do Ceará da Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (PLP nº 108/2021). | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 29/06/2026 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2021, do Senado Federal, que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados" (PLP10821) Seminário no Rio de Janeiro - RJ Tema: Atualização dos limites de faturamento dos MEIs, das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e seus impactos nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro. Seminário realizado com os seguintes participantes: Coordenação: Deputada Federal Soraya Santos (PL - RJ), Membro da Comissão Especial (REQ 13/2026) Mesa de Abertura: SORAYA SANTOS, Deputada Federal (PL - RJ) e Coordenadora do Seminário; JORGE GOETTEN, Deputado Federal (REPUBLICANOS - SC) e Relator do PLP 108/21 da Comissão Especial; e ROBERTO MONTEIRO, Deputado Federal (PL - RJ). Mesa de Debates: ANTÔNIO FLORÊNCIO DE QUEIROZ JUNIOR, Presidente da FECOMÉRCIO-RJ; ANTÔNIO MELO ALVARENGA NETO, Superintendente do SEBRAE-RJ; JOSÉ MIGUEL RODRIGUES, Coordenador da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro - CRC-RJ; GILBERTO ALVARENGA, Consultor Tributário da FECOMÉRCIO-RJ; FATIMA FACURI, Diretora da Open Brasil Eventos e Vice-Presidente da ABEOC Brasil; e LUIZ CÉSIO CAETANO, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN. |
|||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 09/06/2026 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 13/2026 (Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Requer a realização do Seminário Regional no Estado do Ceará da Comissão Especial sobre o Novo Enquadramento do Microempreendedor Individual (PLP nº 108/2021)". | |||||||||||||||||||
| 10/06/2026 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Requerimento, com alteração para incluir a realização de Seminário no Estado do Rio de Janeiro, a pedido da Deputada Soraya Santos. | |||||||||||||||||||
| 26/06/2026 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| • | Seminário em Fortaleza - CE Tema: Debater o novo enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) e a atualização do Simples Nacional. Coordenação: Deputados Federais André Figueiredo (PDT - CE) e Luiz Gastão (PSD - CE) (REQ 13/2026). Seminário realizado com os seguintes participantes: Mesa de Abertura: DEPUTADO FEDERAL LUIZ GASTÃO, Coordenador do Seminário e membro da Comissão Especial; e DEPUTADO FEDERAL JORGE GOETTEN, Relator do PLP nº 108/2021 na Comissão Especial. Mesa de Debates: LUIZ FERNANDO MONTEIRO BITTENCOURT - Presidente da Federação do Comércio do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO-CE; LAURO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO, Diretor da FIEC, Presidente do Conselho Temático das Micro e Pequenas Empresas da FIEC (COMPEM) e Conselheiro da FIEC, representando o Sr. José Ricardo Montenegro Cavalcante, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC; FRANCISCA WILMA FERREIRA DE ALMEIDA - Articuladora da Unidade de Articulação Institucional e Políticas Públicas do SEBRAE-CE; VICENTE FERRER, Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará (SDE-CE); e VEREADOR PAULO MARTINS, Câmara Municipal de Fortaleza. |
|||||||||||||||||||
| 29/06/2026 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei | |||||||||||||||||||
| • | Seminário no Rio de Janeiro - RJ Tema: Atualização dos limites de faturamento dos MEIs, das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte e seus impactos nos municípios do interior do Estado do Rio de Janeiro. Seminário realizado com os seguintes participantes: Coordenação: Deputada Federal Soraya Santos (PL - RJ), Membro da Comissão Especial (REQ 13/2026) Mesa de Abertura: SORAYA SANTOS, Deputada Federal (PL - RJ) e Coordenadora do Seminário; JORGE GOETTEN, Deputado Federal (REPUBLICANOS - SC) e Relator do PLP 108/21 da Comissão Especial; e ROBERTO MONTEIRO, Deputado Federal (PL - RJ). Mesa de Debates: ANTÔNIO FLORÊNCIO DE QUEIROZ JUNIOR, Presidente da FECOMÉRCIO-RJ; ANTÔNIO MELO ALVARENGA NETO, Superintendente do SEBRAE-RJ; JOSÉ MIGUEL RODRIGUES, Coordenador da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro - CRC-RJ; GILBERTO ALVARENGA, Consultor Tributário da FECOMÉRCIO-RJ; FATIMA FACURI, Diretora da Open Brasil Eventos e Vice-Presidente da ABEOC Brasil; e LUIZ CÉSIO CAETANO, Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN. |
|||||||||||||||||||