| PL 2939/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Lindbergh Farias - PT/RJ | 09/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a proibição da exploração comercial de jogos de azar digitais e modalidades disfarçadas em território nacional; altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei das Contravenções Penais (1941), proibição, exploração comercial, publicidade, facilitação, jogo de azar, Jogo online, Jogo eletrônico, Apostas de Quota Fixa, contravenção penal, Plataforma digital, Agente operador de apostas. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 09/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2939/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a proibição da exploração comercial de jogos de azar digitais e modalidades disfarçadas em território nacional; altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||