Imprimir

PL 133/2024
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Damares Alves - Republica/DF 08/06/2026
Ementa
Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização.
Indexação
Proibição, instituição financeira, pessoa jurídica, Marketing ativo, oferta, produtos, serviços, consumidor, cadastro, oposição, empresa, Assédio comercial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 526/2026-SF que encaminha o Projeto de Lei nº 133, de 2024, de autoria da Senadora Damares Alves, que “Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização”; a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados.
08/06/2026 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 133/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre o direito do consumidor de não ser assediado por ofertas de produtos e serviços financeiros, institui cadastro nacional de oposição a marketing ativo e estabelece garantias de governança, proteção de dados pessoais e fiscalização".