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PL 2920/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2301/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lindbergh Farias - PT/RJ 08/06/2026
Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/07/2026 Apense-se à(ao) PL 2301/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2920/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas".
09/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3432/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2.920 de 2026, ao Projeto de Lei nº 2.301, de 2026, por tratarem de matérias correlatas".
17/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 2301/2026.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).