| PL 2920/2026 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2301/2026 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Lindbergh Farias - PT/RJ | 08/06/2026 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 17/07/2026 | Apense-se à(ao) PL 2301/2026. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 08/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2920/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas". | ||||||||||||||||||||||
| 09/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3432/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 2.920 de 2026, ao Projeto de Lei nº 2.301, de 2026, por tratarem de matérias correlatas". | ||||||||||||||||||||||
| 17/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL 2301/2026. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). |
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