| PL 2917/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Duda Ramos - PODE/RR | 08/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Diretrizes, Autonomia financeira, autonomia tecnológica, proteção, Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP), Pagamento Instantâneo (PIX), Sistema financeiro aberto, livre iniciativa, livre concorrência, inclusão digital, educação financeira, segurança, consumidor, soberania nacional. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 08/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2917/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||