| PLP 159/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Felipe Carreras - PSB/PE | 03/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre o reajuste periódico dos limites de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), determinando sua atualização a cada quatro anos com base em índice oficial de inflação, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), obrigatoriedade, reajuste automático, renda bruta, anual, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquadramento, Microempreendedor Individual (MEI), tributação. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 03/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 159/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Dispõe sobre o reajuste periódico dos limites de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), determinando sua atualização a cada quatro anos com base em índice oficial de inflação, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||