| PLP 158/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Roberto Duarte - REPUBLIC/AC | 03/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir os servidores das carreiras da administração tributária e financeira entre os casos de reposição de pessoal admitidos durante o período de vedação decorrente do descumprimento do limite prudencial de despesa com pessoal. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), exceção, Despesa total com pessoal, Provimento de cargo público, contratação, admissão, Carreira pública, Administração tributária, Gestão financeira, contabilidade, Ente federado. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 03/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 158/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera o inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir os servidores das carreiras da administração tributária e financeira entre os casos de reposição de pessoal admitidos durante o período de vedação decorrente do descumprimento do limite prudencial de despesa com pessoal ". |
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