| PL 2832/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Rafael Brito - MDB/AL | 02/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil — e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 — Lei da Ação Civil Pública — para instituir o Incidente de Verificação de Litigiosidade Estrutural em ações individuais e disciplinar a comunicação ao Ministério Público e aos demais legitimados coletivos. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Processo Civil (2015), Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos) (1985), criação, critério, verificação, incidente processual, litígio, estruturação, ação individual, jurisdição, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2832/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil — e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 — Lei da Ação Civil Pública — para instituir o Incidente de Verificação de Litigiosidade Estrutural em ações individuais e disciplinar a comunicação ao Ministério Público e aos demais legitimados coletivos". | ||||||||||||||||||||