| PL 2826/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Delegado Marcelo Freitas - UNIÃO/MG | 02/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, funcionamento, autosserviço, bomba de abastecimento de combustível, posto de abastecimento, revendedor, facultatividade, sábado, domingo, feriado, fim de semana, obrigatoriedade, empregado, orientação, situação de emergência, sinalização, instrução, dispositivo de segurança, interrupção, opção, consumidor. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2826/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir, em caráter facultativo, o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos finais de semana e feriados". | ||||||||||||||||||||