| PL 2812/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Rodrigo Gambale - PODE/SP | 02/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para autorizar a restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva destinada à satisfação de obrigação alimentar inadimplida. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Processo Civil (2015), Lei Geral do Esporte (2023), Prestação alimentícia, Direito de família, juiz, Executado, restrição, acesso, Evento desportivo, administrador, Estádio esportivo, Produtor de eventos, cumprimento, Decisão judicial, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2812/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para autorizar a restrição judicial de acesso a eventos esportivos como medida executiva coercitiva destinada à satisfação de obrigação alimentar inadimplida". | ||||||||||||||||||||