| PL 2798/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Kim Kataguiri - MISSÃO/SP | 02/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Penal, lesão corporal, aumento da pena, utilização, Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT). _Periclitação da vida e da saúde, tipificação de conduta, utilização, Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT), descumprimento, norma de segurança, aviação civil, tipicidade penal. _Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), critério, equiparação, Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT), arma de fogo. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2798/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Dispõe sobre o agravamento das penas de crimes praticados com o emprego de aeronaves não tripuladas (drones/VANT) e equipara a arma de uso restrito o drone armado ou modificado para causar dano, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) ". |
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