| PL 2796/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Kim Kataguiri - MISSÃO/SP | 02/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para recrudescer as penas, tipificar condutas acessórias, instituir medidas assecuratórias cautelares, ação civil de perdimento de bens e regras processuais específicas, equiparando o rigor penal ao combate às organizações criminosas ultraviolentas. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Legislação, regulamentação, Constituição Federal (1988), Terrorismo, Aumento da pena, Tipificação de conduta, Medida assecuratória, Ação cível, Perdimento, Bem jurídico, Organização criminosa, Crime organizado. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 02/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2796/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para recrudescer as penas, tipificar condutas acessórias, instituir medidas assecuratórias cautelares, ação civil de perdimento de bens e regras processuais específicas, equiparando o rigor penal ao combate às organizações criminosas ultraviolentas". | ||||||||||||||||||||