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REQ 3249/2026
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 142/2026
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ e outros 02/06/2026
Ementa
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 142 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
02/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3249/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Isnaldo Bulhões Jr. MDB , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 142 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente”.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3249/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Isnaldo Bulhões Jr. MDB       , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 142 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para prever que a configuração do crime de corrupção de menor independe da prova da efetiva corrupção da criança ou adolescente”.

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Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.