| PLP 151/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Vanderlan Alves - SOLIDARI/CE | 01/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande acompanhamento permanente, sem redução remuneratória, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Redução, percentual, Carga horária, semanal, jornada de trabalho, Servidor público, civil, militar, pai, mãe, responsável legal, filho, dependente, guarda judicial, pessoa com deficiência, acompanhamento, caráter continuado, Assistência à saúde continuada, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 01/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 151/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou condição que demande acompanhamento permanente, sem redução remuneratória, e dá outras providências ". |
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