| PL 2766/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Carol Dartora - PT/PR | 01/06/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei Geral do Esporte, e o Código de Processo Civil, para instituir mecanismo de restrição de acesso e permanência em arenas esportivas os devedores de obrigação alimentar, mediante integração aos sistemas de controle biométrico de acesso, e disciplinar medida executiva coercitiva destinada ao cumprimento da obrigação alimentar. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Geral do Esporte (2023), Código de Processo Civil (2015), critério, identificação biométrica, restrição, acesso, permanência, estádio esportivo, devedor, prestação alimentícia, medida coercitiva, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 01/06/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2766/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carol Dartora (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Geral do Esporte, e o Código de Processo Civil, para instituir mecanismo de restrição de acesso e permanência em arenas esportivas os devedores de obrigação alimentar, mediante integração aos sistemas de controle biométrico de acesso, e disciplinar medida executiva coercitiva destinada ao cumprimento da obrigação alimentar". | ||||||||||||||||||||