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PL 2759/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlan Alves - SOLIDARI/CE 01/06/2026
Ementa
Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), fixação, diretrizes, Reparação do dano, Tratamento médico, subsistência, Vítima, Família, Acidente de trânsito, responsabilização, Condutor, Veículo automotor, influência, Bebida alcoólica, Entorpecente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2759/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Dispõe sobre medidas cautelares patrimoniais imediatas aplicáveis ao condutor de veículo automotor que, sob influência de álcool ou substância psicoativa, causar acidente de trânsito com vítima, e dá outras providências".