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PL 2753/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vanderlan Alves - SOLIDARI/CE 30/05/2026
Ementa
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal.
Indexação
Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), excludente de ilicitude, porte ilegal, transporte, arma de fogo, arma desmuniciada, Certificado de Registro de Arma de Fogo, CAC (Caçador, Atirador e Colecionador), dispensa, Guia de Tráfego.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2753/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer que o transporte de arma de fogo desmuniciada, devidamente acondicionada e desacompanhada de munição, realizado por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores regularmente registrados, não configura crime de porte ilegal de arma de fogo, dispensando guia de tráfego e exigindo apenas o Certificado de Registro da arma e documento de identificação pessoal
".