| PDL 494/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| José Medeiros - PL/MT | 28/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Susta os efeitos do Decreto nº 12.970, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Sustação, Decreto, Presidência da República, enquadramento, empreendimento público, setor portuário, Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), agronegócio, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 28/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PDL n. 494/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.970, de 12 de maio de 2026, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI. ". |
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