| PL 2687/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Fausto Pinato - UNIÃO/SP | 27/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a importação, por pessoa física residente no Brasil, de medicamentos sem registro sanitário nacional destinados exclusivamente a uso próprio, estabelece critérios de proporcionalidade regulatória, proteção sanitária, segurança jurídica e continuidade terapêutica, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Disciplinamento, pessoa física, importação, medicamento, ausência, Registro sanitário, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uso próprio, garantia, Direito à saúde, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 27/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2687/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a importação, por pessoa física residente no Brasil, de medicamentos sem registro sanitário nacional destinados exclusivamente a uso próprio, estabelece critérios de proporcionalidade regulatória, proteção sanitária, segurança jurídica e continuidade terapêutica, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||