| PL 2685/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Cezinha de Madureira - PL/SP | 27/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), isenção, taxa, Licenciamento anual veicular, veículo automotor, pessoa jurídica, Organização religiosa, Entidade beneficente. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 27/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2685/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988". | ||||||||||||||||||||