| PL 2642/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Capitão Alden - PL/BA | 27/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), para estabelecer garantias de devido processo, segurança jurídica, transparência e limites à responsabilização de provedores de aplicações de internet. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Marco Civil da Internet (2014), proibição, monitoramento, conteúdo de terceiros, Decisão automatizada, imposição, Ato normativo, Provedor de aplicações, diretrizes, indisponibilização, remoção de conteúdo, direitos, usuário, Moderação de conteúdo, tempo real, compartilhamento de dados, obrigatoriedade, Lei específica, Lei formal, plataforma digital, rede social digital, ambiente virtual. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 27/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2642/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), para estabelecer garantias de devido processo, segurança jurídica, transparência e limites à responsabilização de provedores de aplicações de internet". | ||||||||||||||||||||