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PL 2633/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Prudente - MDB/DF 27/05/2026
Ementa
Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória.
Indexação
Diretrizes, enfrentamento, fraude, adulteração, Bebida alcoólica destilada, reutilização, segurança, embalagem do produto, neutralidade, tecnologia, Livre concorrência, Análise de Impacto Regulatório (AIR), Consulta pública, viabilidade técnica, informação ao consumidor, transição, saúde pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/07/2026 Às Comissões de
Indústria, Comércio e Serviços;
Defesa do Consumidor;
Saúde;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) -
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) -
Comissão de Saúde (CSAUDE) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
27/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2633/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança, integridade, inviolabilidade e rastreabilidade de embalagens de bebidas destiladas comercializadas em território nacional, com vistas à proteção da saúde pública, à defesa do consumidor, ao combate à adulteração, ao reenvase clandestino e ao comércio ilícito, asseguradas a neutralidade tecnológica, a livre concorrência e a proporcionalidade regulatória".
07/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Indústria, Comércio e Serviços;
Defesa do Consumidor;
Saúde;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
07/07/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2633/2026    Histórico de Despachos
Data Despacho
07/07/2026 Às Comissões de
Indústria, Comércio e Serviços;
Defesa do Consumidor;
Saúde;
Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).