| PLP 145/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei Complementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Marcos Tavares - PDT/RJ | 26/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui o Programa de Reconhecimento Funcional do Período da Emergência Sanitária e altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para assegurar o cômputo do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de evolução funcional, adicionais por tempo de serviço e demais direitos correlatos dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 26/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLP n. 145/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa de Reconhecimento Funcional do Período da Emergência Sanitária e altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para assegurar o cômputo do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de evolução funcional, adicionais por tempo de serviço e demais direitos correlatos dos servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". | ||||||||||||||||||||