| PL 2621/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Vanderlan Alves - SOLIDARI/CE | 26/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Institui o Programa Nacional “Mais Autoestima”, destinado à promoção da autoestima, do bem-estar, da dignidade humana e da inclusão social de mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do acesso gratuito e contínuo a ações de autocuidado, estética social e valorização pessoal, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Criação, Programa (administração), valorização, Autoestima, bem-estar, inclusão social, empreendedorismo, saúde mental, Estética, Autocuidado, mulher, Vulnerabilidade social, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 26/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2621/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (SOLIDARI/CE), que "Institui o Programa Nacional “Mais Autoestima”, destinado à promoção da autoestima, do bem-estar, da dignidade humana e da inclusão social de mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do acesso gratuito e contínuo a ações de autocuidado, estética social e valorização pessoal, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||