| PL 2594/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Fred Linhares - REPUBLIC/DF | 26/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Dispõe prevenção, sobre atendimento, medidas de rastreabilidade, contestação, reversão cautelar e reparação de danos decorrentes de fraudes digitais contra consumidores; institui o Protocolo de Reversão Integrada de Fraudes Digitais; e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Medida de prevenção, consumidor, dano econômico, decorrência, fraude eletrônica, golpe financeiro, meio eletrônico, aplicativo bancário, deveres, responsabilização, instituição financeira, Plataforma digital, Provedor de aplicações, internet, criação, selo de certificação, rastreabilidade, contestação, reparação do dano, diretrizes | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 26/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2594/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Dispõe prevenção, sobre atendimento, medidas de rastreabilidade, contestação, reversão cautelar e reparação de danos decorrentes de fraudes digitais contra consumidores; institui o Protocolo de Reversão Integrada de Fraudes Digitais; e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. ". | ||||||||||||||||||||