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PL 2593/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo da Fonte - PP/PE, Lula da Fonte - PP/PE 26/05/2026
Ementa
Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Circunstância agravante, homicídio, lesão corporal, ameaça, perseguição, vítima, profissional da saúde, cônjuge, companheiro, parente, decorrência, atividade profissional, aumento da pena.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2593/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP        , que "Prevê o aumento de pena quando o homicídio ou a lesão corporal forem praticados contra profissional de saúde, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".