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PL 2588/2026
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3658/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bebeto - PP/RJ 26/05/2026
Ementa
Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/07/2026 Apense-se à(ao) PL 3658/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/07/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apensação desta proposição ao PL 3658/2025.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2588/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bebeto (PP/RJ), que "Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência".
07/07/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL 3658/2025.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
09/07/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/2026.
10/07/2026 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 3658/2025.