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PL 2562/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fernandes - PL/CE 22/05/2026
Ementa
Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa veterinária, saúde animal, alimentação animal, bem-estar animal, animal doméstico, Tributação, Benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2562/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Acrescenta a alínea k ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para admitir a dedução de despesas com saúde veterinária, alimentação e bem-estar de animais domésticos na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física".