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PL 2560/2026
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernanda Melchionna - PSOL/RS 22/05/2026
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei de Anticorrupção), para agravar as sanções aplicáveis a fraudes e ilícitos praticados em contratações públicas relacionadas a situações de emergência e estado de calamidade pública.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), Lei da Improbidade Administrativa (1992), Lei Anticorrupção (2013), Crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, Crime em licitações e contratos administrativos, aumento da pena, infração, penalidade administrativa, aumento, limite máximo, percentual, valor, contrato, prazo máximo, aplicação, sanção, reabilitação, prazo mínimo, multa, pessoa jurídica, empresa, circunstância agravante, ato lesivo, proibição, acordo de leniência, Situação de emergência, Calamidade pública, recursos públicos.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2560/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei de Anticorrupção), para agravar as sanções aplicáveis a fraudes e ilícitos praticados em contratações públicas relacionadas a situações de emergência e estado de calamidade pública".