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PDL 461/2026
Projeto de Decreto Legislativo
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Raimundo Santos - PSD/PA 22/05/2026
Ementa
Susta os efeitos dos atos normativos e administrativos editados pelo Ministério da Saúde que aprovaram, instituíram, divulgaram e disponibilizaram a Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, uma vez que veiculam conteúdos que exorbitam os limites legais, promovendo terminologias que descaracterizam a identidade feminina e a maternidade, omitem informações sobre o direito à entrega voluntária para adoção e apresentam abordagem acerca das hipóteses de interrupção legal da gravidez.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 461/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Susta os efeitos dos atos normativos e administrativos editados pelo Ministério da Saúde que aprovaram, instituíram, divulgaram e disponibilizaram a Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, uma vez que veiculam conteúdos que exorbitam os limites legais, promovendo terminologias que descaracterizam a identidade feminina e a maternidade, omitem informações sobre o direito à entrega voluntária para adoção e apresentam abordagem acerca das hipóteses de interrupção legal da gravidez".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 461/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Susta os efeitos dos atos normativos e administrativos editados pelo Ministério da Saúde que aprovaram, instituíram, divulgaram e disponibilizaram a Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, uma vez que veiculam conteúdos que exorbitam os limites legais, promovendo terminologias que descaracterizam a identidade feminina e a maternidade, omitem informações sobre o direito à entrega voluntária para adoção e apresentam abordagem acerca das hipóteses de interrupção legal da gravidez".