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PPP 1 => PL 5900/2025
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
PL 5900/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pezenti - MDB/SC 21/05/2026
Ementa
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC) pela:
• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, que saneia os aspectos do texto original que demandavam adequação às normas constitucionais vigentes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
21/05/2026 Plenário (PLEN)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC) pela:
• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.900, de 2025, na forma do Substitutivo adotado, que saneia os aspectos do texto original que demandavam adequação às normas constitucionais vigentes.