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PDL 410/2026
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Caroline de Toni - PL/SC 21/05/2026
Ementa
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Indexação
Sustação, Decreto, deveres, Moderação de conteúdo, Provedor de aplicações, internet, plataforma digital, big techs, diretrizes, enfrentamento, violência contra a mulher, ambiente virtual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PDL n. 410/2026 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet".