| PEP 1 => PL 1625/2026 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1625/2026 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Merlong Solano - PT/PI | 20/05/2026 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI) pela: • Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 20/05/2026 | Plenário (PLEN) Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI) pela: • Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 20/05/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI) pela: • Comissão de Defesa do Consumidor, que conclui pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das emendas nºs 1 a 4, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor. |
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