| PL 2546/2026 | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Acácio Favacho - MDB/AP | 20/05/2026 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Altera a Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar gratuidade da justiça à pessoa física em ações que envolvam o direito à saúde ajuizadas em face da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e operadoras de planos privados de assistência à saúde. | |||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Civil (2002), Justiça gratuita, pessoa física, Ação cível, Direito à saúde, União, Estado (Ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Operadora de plano de assistência à saúde, plano de saúde, diretrizes. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 20/05/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2546/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "Altera a Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para assegurar gratuidade da justiça à pessoa física em ações que envolvam o direito à saúde ajuizadas em face da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e operadoras de planos privados de assistência à saúde". | ||||||||||||||||||||