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PL 2537/2026
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 20/05/2026
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os requisitos e procedimento para o redirecionamento do cumprimento de sentença trabalhista em face de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Execução trabalhista, inaplicação, cumprimento, sentença judicial, processo trabalhista, pessoa jurídica, ausência, participação, fase, conhecimento, empresa, exceção, superveniência, Grupo econômico, Sucessão empresarial, posterioridade, Ajuizamento, Abuso da personalidade jurídica, Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
20/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2537/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os requisitos e procedimento para o redirecionamento do cumprimento de sentença trabalhista em face de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/05/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2537/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os requisitos e procedimento para o redirecionamento do cumprimento de sentença trabalhista em face de pessoa jurídica que não participou da fase de conhecimento".